Metadados
- titulo
- Súmula nº 13 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 13
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 13 do STF
SÚMULA 13 A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Referência Legislativa Lei nº 2.284/1954, art. 1º.
Precedentes RE 48048 EI RMS 7719 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 26/414 RTJ 17/53
RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283