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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 13 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
13
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 13 do STF

SÚMULA 13 A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Precedentes RE 48048 EI RMS 7719 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 26/414 RTJ 17/53

RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283