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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 128 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
128
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 128 do STF

SÚMULA 128 É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Referência Legislativa Lei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959.

Precedentes RE 52404 RMS 8086 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 12/04/1962

RMS 9285 RMS 9101 Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 26/10/1961

RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962