Metadados
- titulo
- Súmula nº 128 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 128
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 128 do STF
SÚMULA 128 É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Referência Legislativa Lei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959.
Precedentes RE 52404 RMS 8086 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 12/04/1962
RMS 9285 RMS 9101 Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 26/10/1961
RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962