Metadados
- titulo
- Súmula nº 127 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 127
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 127 do STF
SÚMULA 127 É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 8.439/1945, art. 8º.
Precedentes RMS 12073 RE 50581 ED Publicação: DJ de 21/11/1963 Publicação: DJ de 09/05/1963
RMS 11706 RE 50422 ED Publicações: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 36/591 RE 50562 ED RE 50495 ED Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 14/06/1963 RTJ 24/344
RE 50519 ED RE 49833 Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962