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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 126 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
126
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 126 do STF

SÚMULA 126 É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º. Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.

Precedentes RMS 10788 RMS 7248 Publicações: DJ de 25/04/1963 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 27/257 RTJ 26/16

RMS 6425 RMS 5008 Publicação: DJ de 05/04/1962 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/20 RMS 7142 Publicações: DJ de 30/11/1961 RMS 8300 RTJ 26/16 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/59 RMS 6007 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/35