Metadados
- titulo
- Súmula nº 126 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 126
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 126 do STF
SÚMULA 126 É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º. Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.
Precedentes RMS 10788 RMS 7248 Publicações: DJ de 25/04/1963 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 27/257 RTJ 26/16
RMS 6425 RMS 5008 Publicação: DJ de 05/04/1962 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/20 RMS 7142 Publicações: DJ de 30/11/1961 RMS 8300 RTJ 26/16 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/59 RMS 6007 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/35