Metadados
- titulo
- Súmula nº 124 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 124
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 124 do STF
SÚMULA 124 É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960.
Precedentes RE 46909 segundo RE 47047 segundo Publicação: DJ de 03/04/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 47401 Publicação: DJ de 12/07/1962