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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 124 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
124
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 124 do STF

SÚMULA 124 É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960.

Precedentes RE 46909 segundo RE 47047 segundo Publicação: DJ de 03/04/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 47401 Publicação: DJ de 12/07/1962