Metadados
- titulo
- Súmula nº 123 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 123
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 123 do STF
SÚMULA 123 Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.
Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; e art. 15, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "b".
Precedentes RE 52754 RE 46451 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 28/315 RE 37573 EI RE 53395 Publicação: DJ de 23/07/1959 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/331 RE 22482 Publicação: DJ de 26/11/1953 RE 52754 EDv Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 30/369