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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 123 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
123
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 123 do STF

SÚMULA 123 Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.

Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; e art. 15, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "b".

Precedentes RE 52754 RE 46451 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 28/315 RE 37573 EI RE 53395 Publicação: DJ de 23/07/1959 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/331 RE 22482 Publicação: DJ de 26/11/1953 RE 52754 EDv Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 30/369