Metadados
- titulo
- Súmula nº 122 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 122
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 122 do STF
SÚMULA 122 O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; art. 959, I; e art. 1092, parágrafo único.
Precedentes RE 49846 EI RE 47985 Publicações: DJ de 28/11/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/234 RTJ 24/325
RE 53118 RE 43139 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 14/12/1961 RTJ 30/181 RE 45398 EI RE 50339 Publicação: DJ de 19/140/1961 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 46700 Publicações: DJ de 12/10/1961 RE 49239 RTJ 20/278 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333
Observação Veja Súmula 169.