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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 122 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
122
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 122 do STF

SÚMULA 122 O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; art. 959, I; e art. 1092, parágrafo único.

Precedentes RE 49846 EI RE 47985 Publicações: DJ de 28/11/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/234 RTJ 24/325

RE 53118 RE 43139 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 14/12/1961 RTJ 30/181 RE 45398 EI RE 50339 Publicação: DJ de 19/140/1961 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 46700 Publicações: DJ de 12/10/1961 RE 49239 RTJ 20/278 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333

Observação Veja Súmula 169.