Metadados
- titulo
- Súmula nº 121 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 121
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 121 do STF
SÚMULA 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º.
Precedentes RE 47497 EI RE 19533 Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 17/01/1952 RTJ 20/299 RE 19352 RE 47497 Publicação: DJ de 22/11/1951 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 17785 RE 20653 Publicação: DJ de 13/09/1951 Publicação: DJ de 13/11/1952
Observação Veja Súmula 596.