§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 121 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
121
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 121 do STF

SÚMULA 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º.

Precedentes RE 47497 EI RE 19533 Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 17/01/1952 RTJ 20/299 RE 19352 RE 47497 Publicação: DJ de 22/11/1951 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 17785 RE 20653 Publicação: DJ de 13/09/1951 Publicação: DJ de 13/11/1952

Observação Veja Súmula 596.