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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 118 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
118
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 118 do STF

SÚMULA 118 Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.72.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, III.

Precedentes RMS 11629 RE 50283 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 26/425 RMS 11321 Publicações: DJ de 19/07/1963 RMS 9377 RTJ 29/248 Publicação: DJ de 03/04/1963