Metadados
- titulo
- Súmula nº 117 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 117
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 117 do STF
SÚMULA 117 A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, § 5º.
Precedentes RE 40327 segundo Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/173