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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 116 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
116
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 116 do STF

SÚMULA 116 Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963