Metadados
- titulo
- Súmula nº 115 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 115
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 115 do STF
SÚMULA 115 Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 106.
Precedentes RE 48428 EI RE 52668 Publicação: DJ de 04/06/1964 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/109 RE 48998 Publicações: DJ de 07/11/1963 RE 48309 EI RTJ 31/93 Publicação: DJ de 29/11/1962
RE 53705 RE 44636 EI Publicação: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 24/05/1962