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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 115 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
115
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 115 do STF

SÚMULA 115 Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 106.

Precedentes RE 48428 EI RE 52668 Publicação: DJ de 04/06/1964 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/109 RE 48998 Publicações: DJ de 07/11/1963 RE 48309 EI RTJ 31/93 Publicação: DJ de 29/11/1962

RE 53705 RE 44636 EI Publicação: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 24/05/1962