Metadados
- titulo
- Súmula nº 112 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 112
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 112 do STF
SÚMULA 112 O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Código Civil de 1916, art. 1572.
Precedentes RE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964
Observação Veja Súmula 97.