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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 111 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
111
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 111 do STF

SÚMULA 111 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35.

Precedentes RE 47259 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/507