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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 110 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
110
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 110 do STF

SÚMULA 110 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes AI 26495 RMS 10280 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/146 RMS 10801 RE 41321 EI Publicações: DJ de 07/07/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 29/61

RMS 10588 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/93