Metadados
- titulo
- Súmula nº 110 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 110
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 110 do STF
SÚMULA 110 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.
Precedentes AI 26495 RMS 10280 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/146 RMS 10801 RE 41321 EI Publicações: DJ de 07/07/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 29/61
RMS 10588 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/93