Metadados
- titulo
- Súmula nº 109 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 109
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 109 do STF
SÚMULA 109 É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Precedentes RE 48684 AI 14953 Publicações: DJ de 19/10/1961 Publicação: DJ de 11/10/1951 RTJ 20/330 RE 13894 AI 24602 Publicação: DJ de 05/10/1950 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/109