§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 108 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
108
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 108 do STF

SÚMULA 108 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes RE 35437 EDv RE 45351 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 38352 EDv RE 38037 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961