Metadados
- titulo
- Súmula nº 108 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 108
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 108 do STF
SÚMULA 108 É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.
Precedentes RE 35437 EDv RE 45351 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 38352 EDv RE 38037 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961