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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 107 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
107
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 107 do STF

SÚMULA 107 É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.

Precedentes RMS 11350 RMS 8594 Publicação: DJ de 12/09/1963 Publicação: DJ de 26/04/1962

RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962