Metadados
- titulo
- Súmula nº 107 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 107
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 107 do STF
SÚMULA 107 É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.
Precedentes RMS 11350 RMS 8594 Publicação: DJ de 12/09/1963 Publicação: DJ de 26/04/1962
RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962