Metadados
- titulo
- Súmula nº 106 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 106
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 106 do STF
SÚMULA 106 É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 2.741/1955, Tabela A, nº V. Lei do Estado de São Paulo nº 2.013/1952, art. 14. Lei do Estado de São Paulo nº 1.297/1951, art. 37.
Precedentes RE 47979 RMS 8696 Publicação: DJ de 02/07/1962 Publicação: DJ de 17/04/1962