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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 106 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
106
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 106 do STF

SÚMULA 106 É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 2.741/1955, Tabela A, nº V. Lei do Estado de São Paulo nº 2.013/1952, art. 14. Lei do Estado de São Paulo nº 1.297/1951, art. 37.

Precedentes RE 47979 RMS 8696 Publicação: DJ de 02/07/1962 Publicação: DJ de 17/04/1962