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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 105 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
105
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 105 do STF

SÚMULA 105 Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1440.

Precedentes AI 30858 RE 47991 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 07/08/1961

RE 50389 RE 31331 EDv Publicação: DJ de 05/07/1962 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295