Metadados
- titulo
- Súmula nº 105 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 105
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 105 do STF
SÚMULA 105 Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1440.
Precedentes AI 30858 RE 47991 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 50389 RE 31331 EDv Publicação: DJ de 05/07/1962 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295