Metadados
- titulo
- Súmula nº 104 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 104
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 104 do STF
SÚMULA 104 Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.
Referência Legislativa Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.
Precedentes RMS 9926 RMS 8193 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 30/01/1961
RE 42386 EI RMS 6010 Publicação: DJ de 29/06/1961 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961