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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 104 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
104
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 104 do STF

SÚMULA 104 Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.

Referência Legislativa Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.

Precedentes RMS 9926 RMS 8193 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 30/01/1961

RE 42386 EI RMS 6010 Publicação: DJ de 29/06/1961 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961