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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 101 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
101
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 101 do STF

SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º.

Precedentes MS 4503 MS 1000 Publicações: DJ de 11/10/1957 Publicação: DJ de 24/10/1951 RTJ 3/268

MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953