Metadados
- titulo
- Súmula nº 101 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 101
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 101 do STF
SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º.
Precedentes MS 4503 MS 1000 Publicações: DJ de 11/10/1957 Publicação: DJ de 24/10/1951 RTJ 3/268
MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953