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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 10 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
10
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 10 do STF

SÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.

Precedentes RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223