Metadados
- titulo
- Súmula nº 10 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 10
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 10 do STF
SÚMULA 10 O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.
Precedentes RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223