Metadados
- titulo
- Súmula vinculante nº 62 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula vinculante
- numero
- 62
- situacao
- APROVADO
- id_bnp
- stf-sv-62
- atualizacao_fonte
- 22/05/2025
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula vinculante nº 62 do STF
Questão
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Tese
não informado
Situação
APROVADO
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "não informado",
"tese_snippet": "não informado"
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-sv-62",
"nr": 62,
"orgao": "STF",
"questao": "É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ",
"situacao": "APROVADO",
"tese": "não informado",
"tipo": "SV",
"ultimaAtualizacao": "22/05/2025"
}