Metadados
- titulo
- Súmula vinculante nº 61 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula vinculante
- numero
- 61
- situacao
- APROVADO
- id_bnp
- stf-sv-61
- atualizacao_fonte
- 22/05/2025
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula vinculante nº 61 do STF
Questão
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Tese
não informado
Situação
APROVADO
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "não informado",
"tese_snippet": "não informado"
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-sv-61",
"nr": 61,
"orgao": "STF",
"questao": "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). ",
"situacao": "APROVADO",
"tese": "não informado",
"tipo": "SV",
"ultimaAtualizacao": "22/05/2025"
}