Metadados
- titulo
- Súmula vinculante nº 34 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula vinculante
- numero
- 34
- situacao
- APROVADO
- id_bnp
- stf-sv-34
- atualizacao_fonte
- 22/05/2025
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula vinculante nº 34 do STF
Questão
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Tese
não informado
Situação
APROVADO
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "não informado",
"tese_snippet": "não informado"
},
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-sv-34",
"nr": 34,
"orgao": "STF",
"questao": "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005). ",
"situacao": "APROVADO",
"tese": "não informado",
"tipo": "SV",
"ultimaAtualizacao": "22/05/2025"
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