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JurisprudênciaSúmula vinculante

Metadados
titulo
Súmula vinculante nº 26 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula vinculante
numero
26
situacao
APROVADO
id_bnp
stf-sv-26
atualizacao_fonte
22/05/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Súmula vinculante nº 26 do STF

Questão

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Tese

não informado

Situação

APROVADO

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "não informado",
    "tese_snippet": "não informado"
  },
  "historico": [
    {
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      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-sv-26",
  "nr": 26,
  "orgao": "STF",
  "questao": "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. ",
  "situacao": "APROVADO",
  "tese": "não informado",
  "tipo": "SV",
  "ultimaAtualizacao": "22/05/2025"
}