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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 937 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
937
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-937
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 937 do STF

Questão

É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.

Tese

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto  no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
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  "tese": "Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto  no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto  no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.",
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  "questao": "É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.",
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