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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 921 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
921
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-921
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 921 do STF

Questão

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Tese

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.",
    "tese_snippet": "É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998."
  },
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-921",
  "nr": 921,
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4663208",
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.",
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  "questao": "Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.",
  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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