Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 904 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 904
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-904
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 904 do STF
Questão
Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.
Tese
A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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"questao": "Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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"numero": "965627"
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"questao": "Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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