Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 875 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 875
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-875
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 875 do STF
Questão
Natureza jurídica do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia: se indenizatória ou remuneratória.
Tese
A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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