Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 874 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 874
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-874
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 874 do STF
Questão
Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
Tese
É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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