Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 871 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 871
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-871
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 871 do STF
Questão
Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.
Tese
A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
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"tese": "A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
"tese_snippet": "A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009."
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"situacao": "Acórdão Publicado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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"questao": "Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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"numero": "921694"
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"questao": "Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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