Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 840 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 840
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-840
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 840 do STF
Questão
Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.
Tese
A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"questao": "Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.",
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"tese": "A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.",
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