Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 84 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 84
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-84
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 84 do STF
Questão
Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Tese
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.",
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},
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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