Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 838 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 838
- situacao
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-838
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 838 do STF
Questão
Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.
Tese
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Situação
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.",
"tese_snippet": "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais."
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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"orgao": "STF",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"classe": 1348,
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"numero": "898450"
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"questao": "Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.",
"situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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