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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 835 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
835
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-835
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 835 do STF

Questão

Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Tese

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea \"g\", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
    {
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4662945",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea \"g\", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.",
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  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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