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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 81 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
81
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-81
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 81 do STF

Questão

Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.

Tese

A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
    {
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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  "highlight": {
    "tese": "A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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    {
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      "numero": "576336"
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  "questao": "Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador. ",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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