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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 789 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
789
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-789
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 789 do STF

Questão

Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

Tese

A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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    },
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "questao": "Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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