Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 78 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 78
- situacao
- Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-78
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 78 do STF
Questão
Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tese
A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Situação
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
"tese_snippet": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes."
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
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"questao": "Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal. ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
"tese_snippet": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes."
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-78",
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"classe": 1348,
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"numero": "561994"
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"questao": "Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal. ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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