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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 765 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
765
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-765
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 765 do STF

Questão

Absorção da parcela remuneratória denominada Vencimento Básico Complementar – VBC, prevista na Lei 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação – PCCTAE.

Tese

A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

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    "tese": "A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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  "tese": "A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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