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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 755 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
755
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-755
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 755 do STF

Questão

Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

Tese

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.",
    "tese_snippet": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor."
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    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4333176",
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.",
    "tese_snippet": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor."
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      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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    {
      "classe": 11880,
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      "numero": "723307"
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  "questao": "Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.",
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  "tese": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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