Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 755 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 755
- situacao
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-755
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 755 do STF
Questão
Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.
Tese
É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
Situação
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.",
"tese_snippet": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor."
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"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
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"id": "stf-rg-755",
"nr": 755,
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"situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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],
"id": "stf-rg-755",
"nr": 755,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 11880,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4333176",
"numero": "723307"
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],
"questao": "Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.",
"situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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