Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 747 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 747
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-747
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 747 do STF
Questão
Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.
Tese
A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
"tese_snippet": "A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. "
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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"numero": "655466"
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"questao": "Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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