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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 73 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
73
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-73
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 73 do STF

Questão

Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

Tese

A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. ",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. ",
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  "id": "stf-rg-73",
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    {
      "classe": 1348,
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      "numero": "578657"
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  "questao": "Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função. ",
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  "tese": "A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. ",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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