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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 718 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
718
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-718
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 718 do STF

Questão

Controvérsia acerca da natureza jurídica de reajuste concedido a servidores públicos, se revisão geral anual ou reestruturação da carreira, para fins de repercussão sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.

Tese

A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "questao": "Controvérsia acerca da natureza jurídica de reajuste concedido a servidores públicos, se revisão geral anual ou reestruturação da carreira, para fins de repercussão sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.",
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