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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 717 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
717
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-717
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 717 do STF

Questão

Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.

Tese

A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.  ",
    "tese_snippet": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. "
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  "historico": [
    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
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  ],
  "id": "stf-rg-717",
  "nr": 717,
  "orgao": "STF",
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    {
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4264341",
      "numero": "696740"
    }
  ],
  "questao": "Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.  ",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.  ",
    "tese_snippet": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. "
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    },
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      "situacao": "Afetado"
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  "id": "stf-rg-717",
  "nr": 717,
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  "questao": "Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.  ",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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