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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 710 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
710
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-710
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 710 do STF

Questão

Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento de lei complementar estadual que, sem prévia dotação orçamentária, concedeu reajuste salarial a servidores públicos.

Tese

A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "tese": "A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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