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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 688 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
688
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-688
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 688 do STF

Questão

Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Tese

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.",
    "tese_snippet": "É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal."
  },
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.",
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      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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  "id": "stf-rg-688",
  "nr": 688,
  "orgao": "STF",
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    {
      "classe": 1348,
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  "questao": "Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.",
  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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