Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 684 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 684
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-684
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 684 do STF
Questão
Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
Tese
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.",
"tese_snippet": "É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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"questao": "Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.",
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"historico": [
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-684",
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"orgao": "STF",
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"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4149385",
"numero": "659412"
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"questao": "Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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