Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 680 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 680
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-680
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 680 do STF
Questão
Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Tese
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.",
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"situacao": "Afetado"
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-680",
"nr": 680,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 11880,
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"numero": "728188"
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"questao": "Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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